31.mai.2022STJ define rateio em créditos com idêntico privilégio de honoráriosColegiado considerou serem inaplicáveis os limites previstos no inc. I do art. 83 da lei de falências.
31.mai.2022Toffoli arquiva queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo BolsonaroNa avaliação do ministro, ainda que proferidas fora da Câmara, por meio de redes sociais, as palavras alegadamente difamatórias do deputado devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes.
31.mai.2022STF: É inválida lei federal que concedeu anistia a militares grevistasA anistia abrangia crimes previstos no Código Penal Militar e na lei de segurança nacional e as infrações disciplinares conexas atribuídos a militares dos estados que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho.
31.mai.2022Professora traz dicas a quem deixou para declarar o IR de última horaEspecialista da FGV Direito Rio diz que é melhor fazer a declaração simplificada dentro do prazo e evitar a multa.
31.mai.2022Anadep associa advogados iniciantes a precarização do acesso à JustiçaAo discutir PL que visa criação da advocacia dativa no Distrito Federal, presidente da associação disse que parece "que se está precarizando de maneira absurda o acesso à justiça".
31.mai.2022Parentes de agentes públicos podem ter contrato com município?Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes adia discussão.
31.mai.2022STJ marca julgamento do rol da ANS para 8 de junho; jurista dá parecerPara o professor Daniel Sarmento, "não há dúvida de que a natureza do rol é exemplificativa".
31.mai.2022OAB não deve executar cobrança de anuidade inferior a 4x valor anualTRF-1 considerou que a lei 12.514/11 estabelece critérios rígidos para fixação das anuidades, deixando para os Conselhos Profissionais de Fiscalização a função regulamentar.
31.mai.2022ICMS do diesel: André Mendonça convoca audiência de conciliaçãoA audiência será nesta quinta-feira,2, às 10h, no STF.
31.mai.2022Empresa é condenada por negar a trabalhador trans uso do nome socialPara juíza, é dever do empregador assegurar a ampla possibilidade do uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais.