8.nov.2021Moraes substitui prisão de Daniel Silveira por medidas cautelaresEm março, Alexandre de Moraes já havia relaxado a prisão de Daniel Silveira; no entanto, por conta de inúmeros descumprimentos das cautelares por Silveira, o deputado voltou para a prisão.
8.nov.2021Candidata eliminada por ter 1,48m poderá prosseguir em concursoMulher participa de prestação do serviço militar na especialidade Ciências Contábeis.
8.nov.2021Produtor alega que terra é meio de subsistência e leilão é suspensoO juiz de Direito de GO afirmou que a impenhorabilidade do imóvel só poderá ser afastada "após finalizada a instrução probatória, em sede de cognição exauriente dos autos originários".
8.nov.2021Cliente será indenizado por compra no crédito não reconhecidaO homem contestou uma compra feita no cartão de crédito. Para não ter seu nome negativado, ele efetuou o pagamento mínimo da fatura, em R$ 2,3 mil. Agora, ele será restituído em dobro.
8.nov.2021"Demonizou-se o poder para apoderar-se dele", diz Gilmar sobre DeltanMinistro repercutiu nas redes sociais saída de Dallagnol do Ministério Público.
8.nov.2021Locação: Supermercado deverá prestar contas a agência de viagensNa avaliação do juiz, a ré tem o dever de prestar contas, nos termos do artigo 551, do CPC.
8.nov.2021Bahiagás fecha contrato com novo supridor de gás naturalVillemor Amaral Advogados assessorou a Bahiagás durante a negociação do contrato.
8.nov.2021Empresa deverá ressarcir custos de funcionária com maquiagemA locadora de veículos exigia que suas atendentes se apresentassem todos os dias com maquiagem completa, o que incluía batom vermelho, sombra e base.
8.nov.2021Regime de bens do CC/16 pode mudar após fim da incapacidade civil STJ deu provimento ao recurso especial interposto por um casal que buscou modificar o atual regime do casamento para o de comunhão universal de bens. Eles se casaram em 1990, quando a esposa tinha 15 anos de idade, o que impôs o regime da separação obrigatória.
8.nov.2021Mantida justa causa de mulher que foi trabalhar com suspeita de covid TRT-23 considerou que estar de atestado médico por suspeita de covid-19 e permanecer comparecendo ao local de trabalho é fato grave.