11.out.2021Gilmar Mendes exclui restrições a optometristas com formação superiorMinistro acolheu pedido de liminar ao vislumbrar risco de lesão aos direitos destes profissionais.
11.out.2021Pastelaria será ressarcida por valores pagos a gestantes afastadasDecisão é do juiz Federal Raul Mariano Junior, da 8ª vara Federal de Campinas/SP.
11.out.2021Plano de saúde é condenado por negativa de custeio de stentsTJ/SP considerou que a conduta extrapolou o mero dissabor e fixou o quantum indenizatório em R$ 5 mil.
11.out.2021Subprocuradores pedem rejeição da PEC que modifica o CNMPSignatários afirmam que a aprovação da PEC causaria um enfraquecimento da independência funcional do órgão e o reduziria a um "sombrio instrumento de opressão e intimidação de seus membros".
11.out.2021IAB defende cota de gênero nas vagas para a advocacia nos TREsNo documento, o Instituto cita também a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, criada pela Resolução CNJ 255, de 4 de setembro de 2018.
11.out.2021Resultado do sorteio da obra "Uma Nova Introdução ao Direito"Livro trata dos conceitos elementares do Direito, com uma perspectiva ambiental, fazendo com que a transversalidade das questões ambientais se encontre presente nos cursos de Direito, desde as primeiras letras.
10.out.2021Especialista analisa provimento da OAB sobre publicidade na advocaciaSegundo a profissional, o Direito precisa, cada vez mais, conhecer e se adaptar à realidade da sociedade da qual faz parte, utilizando técnicas e estratégias multidisciplinares como em qualquer empresa de serviços profissionais.
10.out.2021Carrefour deverá prestar contas a lojista locatárioJuiz de SP observou que o locatário arca com todos os pagamentos, todavia não recebe a prestação de contas por parte do hipermercado.
10.out.2021Covid-19: Estudantes de medicina conseguem antecipar colação de grauPara o juiz Federal que analisou o caso, pode haver quebra do procedimento na colação de grau em favor da saúde coletiva.
10.out.2021TRT-2 reconhece vínculo empregatício entre manicure e salãoO estabelecimento não conseguiu enquadrar o caso como contrato de parceria.