16.jan.2022EUA: Advogado fala dos riscos de atravessar a fronteira ilegalmenteDaniel Toledo, especialista em Direito Internacional, conta como o problema é constante nas fronteiras do México e aconselha que brasileiros desistam da tática.
16.jan.2022STF julgará revisão de subsídio a agente político na mesma legislaturaO caso com repercussão geral envolve leis de município paulista que preveem a revisão anual dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito.
16.jan.2022Juiz decreta prisão civil de pai que não pagou pensão alimentíciaMagistrado considerou que o devedor não demonstrou impossibilidade do pagamento.
16.jan.2022STF cria programa de integridade para prevenir e punir desvios éticosO programa prevê instrumentos de gestão e controle para detectar e remediar condutas ilícitas e irregularidades no âmbito do Supremo.
15.jan.2022Laboratório é condenado em R$ 80 mil por erro em teste de paternidadeJuíza considerou que o falso resultado trouxe à autora desequilíbrio psicológico que perdurou até a constatação da afirmativa da paternidade.
15.jan.2022Covid-19: TJ/SP reduz equipes presenciais a partir de segunda-feiraSistema escalonado de trabalho foi prorrogado até 18/2.
15.jan.2022TST: Não cabe prescrição total a anuênios assegurados em norma internaPara o ministro Scheuermann, não há prescrição total ao caso, pois o cancelamento do respectivo pagamento configura a hipótese de descumprimento do pactuado.
15.jan.2022Plano indenizará mulher que teve doula impedida de acompanhar partoPara juiz de SP, a autora se viu privada de um apoio com o qual contava e tinha direito: "a autora se viu privada, num dos momentos que mais marcam as vidas das mulheres, de um apoio com o qual contava e ao qual tinha direito".
15.jan.2022Covid: Convênio não pode exigir carência em casos de emergênciaO beneficiário assinou contrato com o plano de saúde em fevereiro e, em março, teve covid-19, com indicação para internação. A operadora negou negou atendimento, dizendo que não havia cumprido o prazo de carência.
15.jan.2022TRT-12: Bônus antes da contratação não repercute sobre rescisão O colegiado entendeu que o pagamento feito antes da assinatura do contrato, como estratégia para incentivar um profissional a aceitar uma proposta de emprego, tem caráter indenizatório.