2.jun.2021Empregado ligado a cooperativa fora da categoria não tem estabilidadePara o TRT-5, o empregado de categoria diferenciada, eleito dirigente de cooperativa, só goza de estabilidade se a sociedade cooperativa representar interesses dos empregados da categoria profissional para o qual foi eleito dirigente.
2.jun.2021Mulher sem 3 órgãos poderá se tratar em hospital fora do planoAo decidir, o magistrado considerou que, uma vez que o local credenciado não tem suporte para atender as necessidades da paciente, ela poderá se tratar em outro hospital.
2.jun.2021Stocche Forbes Advogados dá boas-vindas a dois novos sóciosDaniel Loria atuará como sócio da prática tributária e Wilson Mello Neto se junta à área contenciosa.
2.jun.2021O BuscaJur apresenta o JUIT Rimor como uma das Soluções para o Mercado JurídicoA empresa possui softwares e serviços para atenderem a todo tipo de necessidade dos advogados.
2.jun.2021ESG: O que é e por que representa uma oportunidade para a advocaciaESG é a sigla em inglês para os termos "Environmental, Social and Governance". Chamada de "ASG" em português, os critérios ambiental, social e de governança mostram que é possível ter lucro com boas práticas de gestão.
1.jun.2021Lewandowski manda Bolsonaro explicar realização da Copa AméricaO ministro considerou a importância da matéria e a emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus. Bolsonaro anunciou na tarde de hoje os Estados que sediarão o evento.
1.jun.2021STJ mantém prisão de condenado a 82 anos pela morte da esposa e filhaA defesa do empresário pedia ao STJ a concessão de liberdade até o trânsito em julgado da sentença.
1.jun.2021Com foco no talento, NWADV dá exemplo ao contratar gestante A iniciativa partiu do setor de Gestão Administrativa da matriz do Nelson Wilians Advogados, em São Paulo.
1.jun.2021STJ afasta preventiva de preso por porte ilegal de armaTurma não constatou periculosidade hábil a justificar a imposição da medida cautelar mais gravosa.
1.jun.2021STJ: Denúncia com base apenas em reconhecimento fotográfico é nula6ª turma já fixou entendimento de que o reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do CPP.