27.abr.2021Viúva de Adriano da Nóbrega irá para prisão domiciliar, decide STJMinistro autorizou a prisão domiciliar ao considerar que a mulher é mãe de uma criança de nove anos, que sofre injustamente as consequências da prisão da mãe.
27.abr.2021STF mantém insalubridade em grau máximo a trabalhadora de limpezaO Supremo manteve entendimento do TST no sentido de que a limpeza e higienização de banheiros em escolas enseja o pagamento do benefício em grau máximo.
27.abr.2021STJ: Motorista que fugiu de acidente não indenizará por dano moral4ª turma destacou que é possível compreender situação hipotética em que a invasão do local não causará transtorno emocional e psicológico com a vítima.
27.abr.2021STJ exclui conselheiro fiscal de execução de cooperativa habitacionalPara 3ª turma, CDC não pode ser interpretado de forma tão ampla a permitir a responsabilização de quem jamais integrou a diretoria da cooperativa.
27.abr.2021STJ valida leilão da obra "A Caipirinha", de Tarsila do Amaral3ª turma negou recurso do filho do dono da obra, que alegava que comprou o quadro do pai.
27.abr.2021Mattos Filho abre vagas de estágio para negrosA iniciativa do programa SOMA talentos, já em sua terceira edição, promove a diversidade étnico-racial no mercado jurídico.
27.abr.2021CPI da Covid é instalada e Renan Calheiros é confirmado relatorLiminar contra a indicação de Calheiros foi cassada pelo TRF-1.
27.abr.2021ICMS não integra base de cálculo de PIS/Cofins de empresaA decisão é para que a RF "se abstenha de estabelecer limitação ao montante do PIS e COFINS sobre o ICMS efetivamente recolhido, devendo ser considerado o valor incidente sobre o ICMS destacado nas notas fiscais".
27.abr.2021"Tragédia anunciada": MT é condenado por não evitar feminicídioO Estado de MT deve pagar dano moral e pensão mensal a filho de mulher assassinada pelo ex-companheiro. De acordo com o juiz, é dever do Estado zelar pela integridade física e moral de todas as pessoas.
27.abr.2021Médico será ressarcido por mensalidades pagas após colação antecipadaPara a magistrada, impor ao consumidor pagamento por serviços não prestados não encontra respaldo legal.