1.out.2021Banco é condenado por cobrança de consignado não contratadoA consumidora será restituída em dobro e indenizada pelos danos morais sofridos.
1.out.2021Dona de imóvel acusada de permitir prostituição será indenizadaEla foi chamada de "cafetina do prostíbulo" e surpreendida por multas aplicadas pelo síndico que acusou as inquilinas de usar o imóvel para a prática de prostituição.
1.out.2021Salusse, Marangoni, Parente e Jabur anuncia nova sócia em TributárioLina Santin Cooke é a nova sócia da área de Direito Tributário do escritório.
1.out.2021Para IAB, depoimento virtual em caso trabalhista deve ser transcritoNo documento, que será encaminhado ao CSJT, os advogados fundamentaram a necessidade de que os depoimentos prestados em videoconferências sejam transcritos.
1.out.2021Por que um sistema faz toda a diferença na hora de atender clientesConfira texto de Aline de Souza Pereira, redatora do SAJ ADV - Software Jurídico.
1.out.2021PGFN diz que cálculo de créditos de PIS/Cofins devem incluir ICMSNo parecer, a PGFN analisa o acórdão da "tese do século", concluído pelos ministros do STF em maio.
1.out.2021Pandemia: Formalização de união estável bate recorde no Estado de SPSegundo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), foram formalizados no primeiro semestre deste ano 11.182 declarações de união estável, aumento de 35% no mesmo período do ano anterior.
30.set.2021Ministro Fux restabelece passaporte sanitário no RJCom a decisão, volta a valer o decreto de Eduardo Paes, que havia editado decreto prevendo a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra covid-19 para o acesso e a permanência em determinados estabelecimentos e locais de uso coletivo.
30.set.2021Trench Rossi Watanabe anuncia a Conferência Internacional "XI Conferência Internacional para Multinacionais" debate principais tendências do Direito e da legislação para projetos multijurisdicionais com ação ambientalmente responsável.
30.set.2021Locação: Restaurante consegue redução proporcional de multa rescisóriaO TJ/SP manteve decisão que diminuiu o valor da multa por rescisão de contrato. A imobiliária cobrava seis meses de aluguel, a Justiça, no entanto, fixou a multa em valor correspondente a um mês.