4.nov.2020Rosa Weber homologa acordo de delação premiada de Eike BatistaPagamento de multa prevê devolução de R$ 800 milhões aos cofres públicos.
4.nov.2020MP/SC diz que vídeo da audiência de Mariana Ferrer foi editado e pede levantamento do sigiloPor meio de nota, o parquet reiterou que os promotores de Justiça que atuaram no caso adotaram o necessário respeito e sensibilidade que a questão exigia.
4.nov.2020Congresso derruba veto de Bolsonaro à desoneração da folha de pagamentosNa Câmara, foram 430 votos a 33, e no Senado 64 votos a 2.
4.nov.2020"Se eu pudesse, eu aboliria alguns tributos", diz Marco AurélioA fala do ministro foi proferida durante julgamento sobre constitucionalidade do ICMS sobre operações com software.
4.nov.2020Acusados de prevaricação e peculato, ex-secretários de Roseane Sarney são absolvidos por falta de provas4 anos após oferecer a denúncia, Ministério Público requereu a absolvição dos acusados, pedido que foi acatado pela magistrada.
4.nov.2020Advogada Marina Fontes lança livro sobre doença preexistente nos planos de saúdeA obra analisa a construção do enunciado Sumular de tese venceu o IX Prêmio IESS de Produção Científica em Saúde Suplementar.
4.nov.2020Para afastar dupla penalidade, juiz absolve sumariamente acusados de organização criminosa e associação ao tráficoO magistrado afastou a caracterização do crime de integrar organização criminosa e manteve a imputação relativa ao crime de associação para o tráfico.
4.nov.2020IGP-M: Índice que reajusta aluguéis dispara e advogado explica se é possível negociarAlta foi de 20,9% em 12 meses. No ano passado, variação foi de 3,15% para o mesmo período.
4.nov.2020Covid-19: Toffoli pede vista e interrompe julgamento sobre redução de mensalidades de escolasO relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que as mensalidades escolares vencidas não entram na redução prevista na lei estadual.
4.nov.2020Toffoli vota contra incidência de ICMS no licenciamento de softwareToffoli frisou que os programas de computador são utilitários e imateriais, portanto, não são mercadorias, o que excluiria a incidência de ICMS.