12.dez.2025STJ: Estudante que fingiu ser médico não irá a Júri por morte de pacienteDecisão entendeu que não havia indícios técnicos suficientes para demonstrar nexo de causalidade entre a conduta atribuída ao estudante e a morte do paciente.
12.dez.2025STF analisa recurso que busca esclarecer alcance do foro privilegiadoEm embargos, PGR pede definição de balizas para aplicação da tese que manteve prerrogativa de foro após fim do mandato.
12.dez.2025TST: Casas Bahia pagará diferenças de comissões por vendas a prazoRelatoria da ministra Kátia Arruda apontou que a regra não distingue preço à vista e parcelado.
12.dez.2025TJ/SP condena GRU Airport por roubo de ouro e esmeralda em terminal de cargasCorte reconheceu responsabilidade objetiva da concessionária e afastou tese de fortuito externo diante da participação de preposto no crime.
12.dez.2025Juiz compara atuação à ordem divina; veja decisões com excesso de linguagemEpisódios semelhantes envolvem futebol, religião e opiniões pessoais em fundamentações judiciais.
12.dez.2025TRF-4: Valor pago a gestante afastada na pandemia não é salário-maternidadeDecisão aplicou Tema 1.290 do STJ, segundo o qual os salários pagos a gestantes afastadas durante a pandemia de Covid-19 são considerados remuneração para fins de compensação.
12.dez.2025EUA revogam sanções da lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes e esposaRevogação vem após Washington identificar contexto político que permitisse reverter a medida sem desgaste diplomático.
12.dez.2025Advogado designado pela Câmara renuncia à defesa de Pollon após ameaçasDesistência ocorreu durante sessão do Conselho de Ética que apura a atuação do deputado na ocupação da Mesa Diretora, em agosto.
12.dez.2025Entidade que representa 300 mil empresas aciona a Justiça contra exigênciaSescon-SP ingressou com mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido de liminar, para resguardar suas empresas associadas.
12.dez.2025TJ/MT condena empresa que não cumpriu promessa de redução de dívidaEmpresa de assessoria financeira prometeu desconto entre 50% e 90%, não comprovou a redução da dívida e deverá devolver integralmente os valores pagos pelo consumidor.