15.jun.2025TRT-2 reconhece licença-maternidade e anula férias após óbito de filhoDecisão destacou que a licença-maternidade busca, além da adaptação da mãe com seu filho, a recuperação da mulher após o parto.
15.jun.2025STF restabelece garantias da advocacia revogadas por erro legislativoPor unanimidade, ministros reconheceram inconstitucionalidade formal na revogação de trechos do Estatuto da OAB.
15.jun.2025Zanin suspende ação sobre restrições da Anvisa à indústria do cigarro Placar parcial está em 3 a 2 pela inconstitucionalidade da norma.
15.jun.2025TRT-2: Companhias indenizarão comissária obrigada a custear maquiagemPara o colegiado, a obrigatoriedade do uso de maquiagem reforça o preconceito de gênero no ambiente de trabalho e deve ser combatida, especialmente diante da ausência de qualquer indenização material pela empregadora.
15.jun.2025TST: Autônomo será indenizado por acidente com serra elétrica em obraColegiado entendeu que obrigações relativas à integridade física e psíquica do trabalhador subsistem mesmo em contratos autônomos.
14.jun.2025Registro de débito no Bacen não gera danos se houver previsão contratualDiante de prévia autorização contratual pelo consumidor, juiz afasta ilicitude e exigência de notificação prévia no registro ao SCR do Banco Central
14.jun.2025TRT-3 reintegra cotista excluído indevidamente da UFPR por rendaA universidade considerou depósitos esporádicos como renda habitual, contrariando norma do MEC.
14.jun.2025TJ/BA: Beneficiária não pode discutir valores em plano coletivoConforme entendimento da turma recursal, a beneficiária não possui legitimidade para pleitear revisão de cláusulas financeiras de plano coletivo contratado por pessoa jurídica.
14.jun.2025STF: Correção por plano Collor II está condicionada a adesão a acordoNão caberá rescisória em processos transitados em julgado com base na constitucionalidade dos planos, decidiu a Corte.
14.jun.2025TRT-9: Empresa que não seguiu política interna reintegrará empregadoPara o tribunal, a norma interna que prevê etapas para dispensa adere ao contrato de trabalho e deve ser obrigatoriamente observada pelo empregador.