2.dez.2013Tim indeniza consumidora por falha na prestação de serviçosMulher teria sido chamada de "cliente mais enjoada que já existiu" em nota fiscal.
2.dez.2013Proteção da propriedade de marcas e patentes: os entendimentos do STJUm dos casos diz respeito a empresas com marca registrada no INPI que encontram outra empresa que utiliza a mesma marca.
2.dez.2013Candidatura de JB ao Palácio do Planalto divide eleitores e siglasPesquisa do Datafolha aponta JB com 15% da intenção de votos; enquete do Estadão revela que 16 das 32 legendas do Brasil não filiariam o presidente do STF.
2.dez.2013Ativistas e organizações pressionam Senado a votar lei anti-homofobiaPL 122/06 pune os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.
2.dez.2013Empresa indenizará por revista íntima com apalpaçãoAs revistas eram feitas na frente de todos, por empregados do mesmo sexo, em filas formadas separadamente entre mulheres e homens, chegando muito próximo às partes íntimas.
2.dez.2013Google não deve retirar de busca links de acusações de tortura na ditaduraO TJ reformou parcialmente a sentença, acolhendo os argumentos do provedor de que não poderia ser responsabilizado pela retirada dos conteúdos.
2.dez.2013Decolar.com deve indenizar casal por propaganda enganosaA 14ª câmara Cível do TJ/RJ negou provimento a recurso da empresa Decolar.com contra decisão que a condenou a indenizar um casal, em danos morais, por propaganda enganosa.
2.dez.2013Deputada Luiza Erundina desaprova minirreforma eleitoral"É um remendo num tecido que já está esgarçado e, portanto, não serve, não traz nada de novo a não ser uma falsa expectativa", diz.
2.dez.2013Resultado do sorteio da obra "Comentários ao Código Florestal"Veja quem ganhou a obra "Comentários ao Código Florestal".
1.dez.2013Sonegação de menos de R$ 20 mil em descaminho não é insignificanteAs turmas que analisam direito penal no STJ estão definindo se há um novo parâmetro para a incidência do princípio da insignificância em crimes de descaminho.