7.nov.2013CNJ mantém ato que promoveu 24 juízes Federais substitutos a titulares de varasDecisão é referente a dois procedimentos de controle administrativos, relatados pela conselheira Gisela Gondin, que questionavam a forma como foram escolhidos os magistrados promovidos.
7.nov.2013Para OAB/ES, uso de nome social nas escolas de Vitória deve ser permitidoLei municipal 8.457/13 obriga escolas da capital a usarem o nome civil dos alunos nos registros dos documentos escolares.
7.nov.2013Matéria de interesse público não gera indenização por danos moraisDecisão é da 1ª câmara extraordinária de Direito Privado do tribunal, que entendeu que a matéria era de interesse público e não houve caráter sensacionalista.
7.nov.2013Procon/SP é contra aplicação da arbitragem aos contratos de adesãoNa última segunda-feira, 4, o Procon/SP emitiu o ofício 865/13 para firmar posicionamento contrário ao art. 4º do PL 406/13, que altera a lei de arbitragem (9.307/96), para ampliar o âmbito de aplicação deste instrumento.
7.nov.2013Prazo para ajuizamento de ações regressivas acidentárias é de cinco anosNo caso, INSS não atua como particular e, portanto, não deve ser submetido ao Direito Civil.
7.nov.2013Ausência de advogado doente em Júri não justifica prisão de acusadosA remarcação do Júri, com a advertência de que os advogados deveriam comparecer, impediria o prolongamento indefinido do processo.
7.nov.2013Região Sul forma mais de 6 mil advogados após X exame de OrdemJuntos, PR, RS e SC aprovaram 6.637 candidatos.
7.nov.2013Supermercado deve pagar indenização por assédio moral e sexualA 5ª turma do TRT da 1ª região negou provimento ao recurso ordinário de um supermercado de Volta Redonda/RJ e manteve decisão da 1ª instância que estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral e sexual a uma funcionária.
7.nov.2013Correspondente premiadoA correspondente Thayrine Mayara Batista de Carvalho, cadastrada em Carpina/PE, ganhou a obra "Direitos Humanos.
7.nov.2013Procurador tem aposentadoria cassada por uso do cargo para benefício próprioÁlvaro Marçal Mendonça figurou como réu em processo sobre esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes no INSS.