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5.jan.2012

Justiça do ES determina fim de páginas que divulgam locais de blitz no Estado

O juiz Alexandre Farina Lopes, da vara Especial Central de Inquéritos da comarca de Vitória/ES, determinou que os provedores de internet tirem do ar, num prazo máximo de sete dias, todas as páginas de redes sociais que alertem sobre operações policiais realizadas no Estado para combate à condução de veículos automotores por motorista sob efeito de álcool ou substâncias que interfiram na direção segura.