8.nov.2011
A juíza de Direito Cláudia Longobardi Campana, da 16ª vara Cível de SP, ao julgar improcedente ação movida pelo Ecad, que pretendia receber direitos autorais de uma casa noturna na qual atuavam DJs, entendeu que o trabalho de DJ tem caráter de inovação e pode ser considerado arte. Para a magistrada, no caso incide a isenção prevista na lei de direitos autorais, já que "a criação do DJ baseia-se, por mais das vezes, na reprodução de pequenos trechos de obras musicais e criação de outras, com ritmo e sonoridade própria".