9.set.2011
Há 108 anos, no dia 9 de setembro de 1903, o STF, provendo a revisão requerida pelo dr. Pedro Moacyr, interposta do acórdão do Superior Tribunal do Estado do RS, de 11 de julho de 1899, que condenara o dr. Manuel Teles de Queiroz, juiz da 3ª vara da comarca de Porto Alegre, à pena de suspensão, multa, prisão celular e perda do emprego, absolveu o referido juiz da acusação pelo crime de falta de exação no cumprimento do dever, reformou a decisão recorrida na parte concernente ao delito de prevaricação, ficando a pena imposta, assim, comutada na de três meses de prisão celular.