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8.set.2011

Impugnação a plano de recuperação judicial pode ser retirada até assembleia de credores

O credor pode retirar sua impugnação contra plano de recuperação judicial até a convocação da assembleia de credores. Esse entendimento fundamentou o voto do ministro João Otávio de Noronha, do STJ, em recurso movido por empresa de engenharia, incluída no regime de recuperação previsto pela lei 11.101/05, contra instituição bancária. A 4ª turma acompanhou integralmente a decisão do relator.