22.jul.2011
Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e 6º), dos princípios da dignidade humana, da livre iniciativa e do Estado Democrático de Direito, sob pena de retrocesso social. Com esse entendimento, unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que seguiu voto do desembargador Hélio Maurício Amorim, manteve decisão da juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família de Goiânia, que garantiu a magistrada aposentada Maria Luíza Póvoa Cruz o direito de advogar na comarca de Goiânia em uma ação de interdição movida por um filho contra a mãe.