MIGALHAS QUENTES

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8.abr.2011

Plenário da Câmara aprova PL que permite ao juiz adotar alternativas à prisão preventiva

Os juízes terão novas opções de medidas cautelares além da prisão preventiva, atualmente a única medida prevista em lei para garantir o regular andamento do processo penal. A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 7, o PL 4.208/01 (clique aqui), que cria novas medidas cautelares capazes de restringir a liberdade do acusado até que a Justiça decida sobre a ação criminal. O texto ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

8.abr.2011

TJ/RS recebe magistrado espanhol Juan Montero Aroca

O desembargador Leo Lima, presidente do TJ/RS, recebeu no dia 6, a visita de Juan Montero Aroca, magistrado do Tribunal de Apelação de Valência, na Espanha, acompanhado do professor Gabriele Fornasari, da Faculdade de Direito da Universidade de Bolonha e professor associado da Universidade de Trento, na Itália. Eles participam do II Congresso Internacional de Ciências Criminais realizado até hoje, 8, na PUCRS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

7.abr.2011

TJ/GO - Transexual consegue autorização para mudar nome e sexo no registro civil

Sob o entendimento de que a dignidade humana deve ser preservada, o juiz Isaac Costa Soares de Lima, da comarca de Planaltina/GO, em atuação na 2ª vara, determinou que o registro civil de um transexual seja alterado, mudando o nome e sexo constantes em seu documento. O magistrado determinou também que não haja, no novo registro, qualquer menção à sua condição anterior, como usualmente ocorre em alterações em registros civis.

7.abr.2011

STJ - É ilegal tributação sobre saldo positivo apurado pelo método da equivalência patrimonial

A 2ª turma do STJ decidiu que é ilegal a tributação dos lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas pelo contribuinte no exterior, pelo resultado positivo da avaliação de investimento feita pelo método da equivalência patrimonial. O Superior considerou que somente a parte do resultado da equivalência que corresponde a lucro real pode ser passível de recolhimento do IRPJ e da CLSS - Contribuição sobre o Lucro Líquido, e não as variações de patrimônio apuradas.