19.mar.2011
O percentual de 30% do salário do genitor comumente utilizado para quantificar a pensão alimentícia não deve ser regra geral, pois cada caso reclama um cuidado diferente e se percentuais menores forem suficientes para atender as necessidades do alimentado, não se justifica o desconto no equivalente ao máximo de 30% sobre os rendimentos líquidos do pai, tendo em vista que os genitores têm responsabilidade equivalente e concorreram em iguais proporções no ato da concepção, devendo a obrigação pelo sustento ser dividida também.