12.fev.2011
A OAB/SP, por meio da Comissão da Dívida Pública, esclarece aos credores de precatórios que caso aceitem a conciliação proposta pela Câmara de Conciliação de Precatórios da Prefeitura de São Paulo, estarão concedendo o desconto fixo proposto (5% para os precatórios alimentares dos portadores de doença grave e 50% para os precatórios de outras espécies), e também concordando automaticamente com a redução total de seu crédito de precatório, em valores correspondentes aos juros moratórios compreendidos no período de requisição de 18 meses.