20.jun.2011
Para os ministros da 3ª turma do STJ, é adequado o registro realizado pelo INPI da marca "PortaPronta", com a observação de que foi concedida "sem exclusividade de uso dos elementos normativos". Segundo o ministro Sidnei Beneti, relator, a confecção da marca "valeu-se de palavras comuns, que, isolada ou conjuntamente, não podem ser apropriadas com exclusividade por ninguém, já que são de uso muito corriqueiro e desprovidas de originalidade".