MIGALHAS QUENTES

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10.jun.2010

STJ - Juro remuneratório em ação rescisória deve obedecer à média do mercado

Apesar de a súmula 382 do STJ estabelecer que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indica abusividade, a 4ª turma determinou, ao avaliar caso específico de ação de execução no Rio Grande do Sul, que tal percentual não deveria prevalecer. O tribunal determinou que a taxa de juros a ser calculada na referida ação - movida pelos responsáveis pelo extinto Banco Econômico S.A. contra duas pessoas - precisa tomar como base a média de juros do mercado.

10.jun.2010

Senado aprova criação do Fundo Social do Pré-sal

Após mais de 11 horas de discussão, o Plenário aprovou, no início da madrugada de hoje, 10/6, o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao PL do Executivo que cria o Fundo Social do Pré-Sal (PLC 7/10). A matéria - que recebeu 38 votos favoráveis, 31 contrários e uma abstenção - retornará para analise da Câmara, uma vez que o texto aprovado também define que o regime de partilha será o modelo adotado na exploração do petróleo da camada pré-sal, que se estende no subsolo marinho que vai do litoral de Santa Catarina ao Espírito Santo.