MIGALHAS QUENTES

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24.nov.2010

OAB/RJ sugere Força Nacional para conter arrastões e terrorismo no Rio

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, defende que, caso se prove que as ações terroristas e arrastões com incêndios que tem se intensificado no Rio de Janeiro decorrem de uma retaliação às Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), talvez seja o momento de se convocar a Força Nacional em caráter emergencial. A sugestão foi feita por Damous como forma de auxiliar a PM do Estado no enfrentamento a essas ações, classificadas pelo presidente da OAB/RJ como "eminentemente terroristas".

23.nov.2010

CNJ - Corregedoria vai monitorar andamento de processos de grande repercussão social

A Corregedoria Nacional de Justiça lança hoje, 23/11, o programa Justiça Plena, que vai monitorar o andamento de processos de grande repercussão social que tramitam no Judiciário brasileiro. No primeiro ano do programa a Corregedoria vai acompanhar a tramitação de 100 casos, para verificar o motivo da demora na tramitação das ações e tomar as medidas necessárias para garantir maior celeridade ao andamento dos processos. O lançamento do Justiça Plena será às 14h no plenário do CNJ, em Brasília, com a presença do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso e da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

23.nov.2010

OAB/SP inaugura marco inicial da inclusão digital do advogado

Hoje, 23/11, às 18 h, na Escola Superior de Advocacia - ESA (largo da Pólvora, 141, sobreloja), o presidente OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, lançará o Marco Inicial do Programa de Capacitação Digital do Advogado, quando terá início o curso Práticas Processuais por Meio Eletrônico. "Dessa forma, estaremos cumprindo um compromisso de campanha e dando início à capacitação digital dos 300 mil advogados paulistas, ensinando por meio do curso, presencial e telepresencial, como utilizar os recursos tecnológicos no processo digital, com alguns dos melhores professores do país", explica o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

23.nov.2010

STF - Análise de conflito de competência exige que haja, no mínimo, duas decisões de juízos distintos

Para que o STF analise um conflito de competência nos termos do artigo 115 do CPC, é preciso que haja, no mínimo, duas decisões de juízos distintos a invocar competência para apreciar o caso. Sem tal circunstância, o conflito não está configurado. Com esses esclarecimentos, o ministro Gilmar Mendes, do STF, negou seguimento ao Conflito de Competência (CC 7699) suscitado pela Center Trading Indústria e Comércio S/A.