MIGALHAS QUENTES

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20.abr.2010

Bacen não precisa comunicar consumidor sobre sua inclusão no Sistema de Informações de Crédito, decide STJ

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão do TRF da 3ª região que obrigou o Bacen a comunicar previamente o consumidor, por meio de carta registrada com o aviso de recebimento, sobre cada inclusão no Sistema de Informações de Crédito - SCR cuja classificação de risco possa criar obstáculos em operações com instituições financeiras públicas ou privadas.

20.abr.2010

É preciso provar má-fé do administrador para que se caracterize a improbidade administrativa, decide STJ

É necessária a existência da má-fé por parte do administrador para que fique caracterizado ato de improbidade administrativa. Com essa consideração, a 1ª turma do STJ deu provimento a recurso especial do ex-prefeito Francisco Carlos de Oliveira Sobrinho, do município de governador Dix-Sept Rosado, no RN, denunciado pela contratação, sem concurso, de dois funcionários.

20.abr.2010

TST - Honorários advocatícios de sindicato dependem de declaração de pobreza dos substituídos

O sindicato que atua como substituto processual tem direito ao recebimento de honorários advocatícios, desde que haja declaração nos autos de que os empregados substituídos não podem demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Essa matéria, que envolve o direito do sindicato, na qualidade de substituto processual, de receber honorários advocatícios, foi objeto de julgamento recente na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST.

20.abr.2010

STJ condena empresa que utilizou programa ilegal da Microsoft ao pagamento de dez vezes o valor de mercado do produto falsificado

O STJ reviu o valor de indenização pago à Microsoft Corporation pela empresa de engenharia brasileira Concretel Concreto de Edificações Ltda., que utilizou ilicitamente programas de computador da empresa americana. A 3ª turma do STJ fixou a condenação em dez vezes o valor de mercado dos programas contrafaceados. A Microsoft pedia uma condenação de três mil vezes o valor de cada produto falsificado.