1.abr.2010
A Ibéria Líneas Aéreas de España S.A. deverá indenizar em R$ 11.348,00, a título de danos materiais e morais, uma passageira pela entrega de bagagem violada e extravio de produtos. A decisão unânime é da 5ª Câmara Cível do TJ/MT, que manteve inalterada sentença de 1º grau. A turma julgadora entendeu que como ocorreu o extravio de bagagem, por culpa da empresa, o dano moral não necessita de prova, cabendo ao ofendido apenas demonstrar a conduta do ofensor e que dela adveio o dano alegado, como ocorreu no caso em questão (apelação 66498/09).