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21.jan.2010

TJ/SC - Redução salarial não justifica corte drástico em pensão alimentícia

A redução salarial do responsável pela pensão alimentícia dos filhos não justifica a diminuição drástica do valor pago aos descendentes. Esse foi o argumento utilizado pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ ao reformar parcialmente sentença da comarca da capital que havia reduzido a pensão devida por V.M aos dois filhos de 8,33 salários mínimos, mais gastos escolares, para tão somente seis salários mínimos.