MIGALHAS QUENTES

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14.jan.2010

TRF da 1ª região - Universidade Federal de Rondônia deve indenizar servidora por assédio moral na relação de trabalho

A 8ª turma do TRF da 1ª região manteve a obrigatoriedade de a administração indenizar servidora por assédio moral na relação de trabalho. A turma também autorizou reconvenção para condenar a autora à devolução de toda a remuneração recebida no período de março de 1994 a setembro de 1996, a título de ressarcimento de despesas à UNIR, pois verificado que ela não permaneceu no cargo por período igual a seu afastamento para cursar mestrado, desrespeitando vínculo funcional sob o regime estatutário.