MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
31.mai.2010

Advogada comenta decisão do STF que julgou inconsticuional a cobrança de taxa pelo uso de solo para instalação de postes de energia

Na última quinta-feira, 27/5, o STF julgou inconstitucional lei municipal da cidade de Ji-Paraná/RO que estabeleceu a cobrança de uma taxa de ocupação de solo para a instalação de postes de energia elétrica. Tal tributo era cobrado de prestadora de serviço público, como a distribuidora de energia que deu origem a este processo, a título de compensação pelo uso do solo e espaço aéreo públicos, sob a justificativa da regulação e da fiscalização de corretos uso e ocupação do espaço.

30.mai.2010

STJ - Vencedora de licitação do Metrô do Rio deve indenizar empresas por descumprir contrato

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ negou o pedido da Construtora Queiroz Galvão S.A. que tentava reduzir a indenização fixada em contrato a ser paga para as empresas francesas Sateba S.A. e Cogifer TF S.A., cujo valor - de R$ 200.000,00 para cada uma delas - havia sido confirmado pelo TJ/RJ. A construtora venceu licitação da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, Metrô, e desrespeitou o compromisso acertado para subcontratar a Sateba e a Cogifer.