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26.nov.2009

TST - Exercício de atividade-fim cria vínculo de emprego com tomador do serviço

A 5ª turma do TST rejeitou recurso de revista da Telemar Norte Leste S.A. contra decisão que reconhecera vínculo de emprego entre trabalhador contratado por empresa prestadora de serviço e a operadora de telefonia. O relator, ministro Emmanoel Pereira, aplicou ao caso a Súmula nº 331, item I, do TST, que trata da ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços.