18.nov.2009
Por unanimidade, a 2ª turma do STF concedeu ontem, 17/11, HC 99832 em favor de T.H.C. que, após ser preso em flagrante por tráfico de drogas (artigo 33 da lei 11.343/06), em Belo Horizonte/MG, teve a prisão mantida, preventivamente, com base na gravidade abstrata do crime. Para os ministros, a gravidade do delito não justifica a manutenção da custódia cautelar.