4.mar.2011
Diário Oficial da União de ontem, 3, publicou a Instrução Normativa 1/11 do Conselho
Federal da OAB, que institui o piso remuneratório do professor de Direito como um dos requisitos na avaliação, pela Comissão Nacional de Ensino Jurídico da entidade, dos processos para autorização, reconhecimento, renovação de conhecimento e aumento de vagas de cursos de graduação em Direito. Para essa avaliação, a remuneração do corpo docente considerada deve ser "igual ou acima do valor de referência fixado pelo Conselho Seccional da OAB do local do curso de Direito". A instrução é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contou com aprovação unânime da diretoria da entidade.