21.out.2009
O ministro Celso de Mello divulgou ontem, 20/10, a ementa do julgamento da ADPF 144, na qual o STF decidiu, em agosto de 2008, que a Justiça eleitoral não pode negar registro de candidatos que respondem a processo, sem condenações com trânsito em julgado, para que possam concorrer a cargos eletivos.