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16.mar.2010

Processo retirado de pauta só pode ser julgado com nova intimação das partes, decide 3ª turma do STJ

A 3ª turma do STJ cassou acórdão do TJ/AL que não respeitou a obrigatoriedade de nova intimação das partes para o julgamento de processo retirado de pauta. A jurisprudência do STJ determina que uma vez incluído em pauta, com intimação das partes, o processo que teve seu julgamento adiado pode ser julgado nas sessões subsequentes independentemente de nova publicação. Mas se o processo for retirado da pauta de julgamento, é necessária nova publicação de pauta.