16.mar.2010
A 3ª turma do STJ cassou acórdão do TJ/AL que não respeitou a obrigatoriedade de nova intimação das partes para o julgamento de processo retirado de pauta. A jurisprudência do STJ determina que uma vez incluído em pauta, com intimação das partes, o processo que teve seu julgamento adiado pode ser julgado nas sessões subsequentes independentemente de nova publicação. Mas se o processo for retirado da pauta de julgamento, é necessária nova publicação de pauta.