MIGALHAS QUENTES

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3.fev.2010

Na sucessão trabalhista, seja por concessão ou arrendamento, direitos do empregado devem ser assegurados, decide 1ª turma do TST

Alterações na estrutura jurídica da empresa ou a mudança na sua propriedade não têm o condão de prejudicar o trabalhador. Sob esse enfoque, a 1ª turma do TST rejeitou o recurso da ALL- América Latina Logística do Brasil S.A., concessionária num processo de sucessão trabalhista, que não queria assumir nenhuma responsabilidade pelos pagamentos devidos a um empregado. A Turma seguiu entendimento do TRT da 4ª região.