MIGALHAS QUENTES

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25.mai.2010

STJ - Processo de Gilmar Mendes contra jornalistas será julgado em São Paulo

O processo movido pelo ex-presidente do STF, Gilmar Mendes, contra os jornalistas Paulo Henrique Amorim, Mino Pedrosa, Luiza Villaméa e Hugo Marques, por calúnia e difamação, será julgado pelo juízo Federal da 4ª vara criminal da seção Judiciária do Estado de São Paulo. Os jornalistas publicaram matérias supostamente caluniosas dirigidas ao ministro do STF no sítio Conversa Afiada, mantido por Amorim, e na revista Isto É. A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, ao decidir conflito negativo de competência entre a vara paulista e a 10ª vara da seção Judiciária do Distrito Federal.

25.mai.2010

TST - Varig Logística não responde por débitos trabalhistas da antiga Varig em recuperação judicial

Aqueles que adquiriram ativos de empresa em recuperação judicial não respondem, na condição de sucessores, pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora. Essa regra está prevista no artigo 60 da lei 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação Empresarial, e foi objeto de declaração de constitucionalidade pelo STF ao analisar ação direta de inconstitucionalidade contra a norma.

25.mai.2010

Simão X Juliana Paes - Justiça do RJ não concede indenização por danos morais à atriz

A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação de indenização por danos morais proposta pela atriz Juliana Paes contra a Folha de S.Paulo, na qual o jornal foi acusado de publicar textos do colunista José Simão supostamente ofensivos à artista. Os advogados da atriz alegaram no processo cível que o jornal veiculou textos de Simão nos quais Paes foi ligada à personagem Maya, que ela interpretou na novela "Caminho das Índias", e isso teria ofendido a honra dela. A juíza da 4ª vara Cível da Barra da Tijuca, Bianca Ferreira Nigri, proferiu a decisão que absolveu o jornal.