19.ago.2009
O CNJ, em sua 88ª sessão ordinária negou ontem, 18/8, o pedido de providências do TJ/DF sobre a conversão em dinheiro das férias não gozadas pelos magistrados. Por maioria de votos, os conselheiros decidiram não conhecer da questão nem julgar o mérito, por já existir decisões judiciais sobre o assunto.