8.ago.2009
Por considerar "ininteligível" a PET 3794, a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao pedido, ajuizado no STF por um advogado, em defesa própria. A petição alega a existência de violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o TJ/SP, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa.