16.jun.2026Tragédia em rope jump não justifica imputação dolosa, diz criminalistaPedro Paulo de Medeiros defende investigação rigorosa do caso, com responsabilização proporcional à conduta comprovada e respeito às garantias legais.
16.jun.2026STJ limita valor da causa em negócio built to suit a doze aluguéis3ª turma aplicou lei do inquilinato e afastou cálculo pelo valor integral do contrato.
16.jun.2026Advogada esclarece direito à folga remunerada para doadores de sangueElizabeth Lula destaca que campanha nacional de conscientização reforça direito previsto na CLT e amplia debate sobre a doação de sangue no ambiente de trabalho.
16.jun.2026Sede fiscal define competência para apurar fraude em importação, decide STJDecisão de Nilsoni de Freitas destaca que, em casos de interposição fraudulenta, a competência deve ser fixada no local da sede fiscal da empresa responsável pela inserção dos dados no Siscomex.
16.jun.2026Adriano de Almeida recebe o título de Cidadão Honorário CariocaEvento realizado em 12/6 reconheceu a trajetória profissional e a atuação do advogado no RJ e homenageou 180 colaboradores com Moções de Louvor e Aplausos.
16.jun.2026Ricardo Fernandes lança obra sobre eliminações em concursos militaresDe provas e exames psicológicos ao TAF e à investigação social, o livro aborda as etapas dos concursos para PM e Bombeiros e os direitos dos candidatos durante o certame.
16.jun.2026Homem é condenado após amputar o pé para receber seguro de R$ 1,5 milhãoTJ/BA apontou inconsistências na versão de sequestro e manteve condenação por fraude securitária.
16.jun.2026Juiz nega cobertura de medicamento para depressão fora do rol da ANSTJ/SP considerou que o fármaco não preenche os requisitos legais para custeio obrigatório por plano de saúde.
16.jun.2026Município deve adequar salário de professora ao piso nacional do magistérioDecisão reconheceu direito à jornada de 30 horas semanais e determinou o pagamento de diferenças salariais.
16.jun.2026STJ nega reembolso integral por UTI fora do plano de saúde na pandemia3ª turma da Corte da Cidadania reconheceu força maior diante da saturação de leitos e limitou o reembolso aos termos do contrato.