13.mar.2009
Os sócios José Roberto Manesco e Fábio Barbalho Leite, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia discutem o julgamento realizado pela 1ª vara da Fazenda Pública de Limeira, que julgou improcedente ação de improbidade, proposta pelo ministério público estadual, que questionava a licitude de contratação de uma fundação para prestação de serviço de consultoria para Prefeitura.