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27.set.2009

Justiça de MG aplica lei de Direitos Autorais a favor de artistas

Este mês, o TJ/MG aplicou a lei de Direitos Autorais a favor de artistas, ao deferiu liminar impedindo a constante execução pública de músicas, sem licença autoral prévia, praticada pela Rádio Cidade FM e pela prefeitura de Centralina, em eventos públicos realizados na cidade. A lei do Direito Autoral vigente no país assegura que somente os autores têm o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar a sua utilização por terceiros.