23.abr.2009
A Sétima Turma do TST manteve, por unanimidade de votos, a condenação imposta à Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A de pagamento de indenização por danos morais a um ex-gerente da filial no Espírito Santo, no valor de R$ 50 mil, em razão da conduta imposta pela empresa de proibir seus empregados de estudar para que se dedicassem exclusivamente ao conhecimento de princípios ativos, propriedades e indicações dos medicamentos que divulgavam junto à classe médica. A política vigorou na empresa até 2001, quando houve mudança na gerência dos laboratórios no Brasil.