MIGALHAS QUENTES

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17.mar.2009

STJ aumenta de 500 reais para 100 mil o valor de honorários em causa de cinco milhões

A quantia fixada pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios somente pode ser alterada se demonstrado o exagero ou quando fixada de forma irrisória, sob pena de incidência da Súmula 7 do STJ. Com essa observação, a 3ª turma do STJ, por unanimidade, aumentou de R$ 500,00 para R$ 100 mil os honorários que devem ser pagos a advogados do Rio de Janeiro num processo da Companhia Fluminense de Habitação - Cofluhab contra a Caixa Econômica Federal - CEF, cujo valor da causa era de aproximadamente R$ 5 milhões em 1999.

17.mar.2009

Veirano Advogados reúne dois advogados reconhecidos pelo Who´s Who Legal - Management Labour & Employment 2009

Os advogados José Carlos Wahle e Eduardo Soto, do Veirano Advogados, estão entre os profissionais brasileiros reconhecidos como advogados líderes na área de Direito do Trabalho Empresarial no Brasil, pela edição 2009 do Guia Who´s Who Legal - Management Labour & Employment, publicação inglesa que lista os profissionais de talento em diversas áreas do direito ao redor do mundo. A lista dos nomes indicados foi divulgada neste mês.

17.mar.2009

STJ : Pai biológico pode produzir provas de que filho mantém relação socioafetiva com pai registral

Em decisão unânime, a 8ª Câmara Cível do TJ/RS reconheceu ser legítimo o interesse de pai biológico em comprovar que filho tem relação socioafetiva com o pai registral. Os magistrados reformaram decisão de 1º Grau que havia negado ao pai biológico a produção de prova oral sobre a existência do referido vínculo afetivo. Com isso, deve ser retomada a instrução da ação de anulação de registro civil cumulada com investigação de paternidade ajuizada pelo adotado.

17.mar.2009

Poupanças de planos econômicos devem ser reajustadas pelo IPC

A Primeira Câmara Cível do TJ/MT indeferiu por unanimidade apelação (114.573/2008) ajuizada pelo banco Bradesco contra uma correntista que conseguiu em Primeira Instância a restituição das perdas em decorrências dos planos Bresser, Verão e Collor. A instituição financeira intentou reverter decisão que a condenara a pagar as diferenças aplicadas na conta-poupança da apelada, referentes aos meses de junho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989 e abril de 1990, pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC e não pelas Letras do Banco Central - LBC, conforme havia feito.