16.mar.2009
A Quinta Turma do STJ reconheceu a nulidade de um processo no qual o advogado de defesa concordou com a manifestação do MP pela condenação do réu. O relator do recurso especial, ministro Arnaldo Esteves Lima, entende que não é possível aceitar, em sede de alegações finais, posições da defesa que terminem por aderir à tese do adversário, uma vez que ofenderia o próprio sentido de existir da defesa, o que equivale à omissão.