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30.mai.2008

TJ/RS - Jogador de futebol Airton de Ávila Fraga será indenizado por uso de imagem em álbum de figurinhas

A 9ª Câmara Cível do TJ/RS reformou sentença para condenar a Editora Abril S/A por veicular a imagem de jogador de futebol profissional em dois álbuns de figurinhas, sem a autorização do atleta. Airton de Ávila Fraga deve receber R$ 8,5 mil por danos morais, com correção monetária pelo IGP-M e juros legais. A editora será ressarcida do pagamento indenizatório pelo Sport Club Internacional e pelo Guarani Futebol Clube.