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22.abr.2008

TJ/RJ condena Coca-Cola a pagar indenização pela utilização de obras musicais no Festival Folclórico de Parintins

O TJ/RJ condenou a Coca-Cola a indenizar os autores musicais, representados pelo Ecad, pela utilização de obras musicais no Festival Folclórico de Parintins/AM, evento que ocorre anualmente - em junho - mas que não efetua o pagamento desde 2002. Condenou a indústria, ainda, à abstenção de qualquer promoção de show musical sem a prévia autorização dos artistas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. A condenação ainda deve ser liquidada por perícia para apuração do valor de 10% das receitas provenientes dos eventos. Segundo o Ecad, o valor do débito é superior a R$ 5 milhões.