28.mar.2008
O juiz de direito da vara do JEC da comarca de Ibirité/MG, Wagner de Oliveira Cavalieri, condenou a fabricante de chocolates Garoto, com sede em Vila Velha/ES, a indenizar uma consumidora em R$7.600 por danos morais. R.S encontrou em um dos bombons de uma caixa produzida pela empresa um corpo estranho que segundo ela parecia uma larva de inseto.