4.nov.2008
Por irregularidades técnicas, instituição de ensino na área da saúde terá de indenizar aluna em R$ 1.900,00. A decisão da 6ª Câmara Cível, unânime, nega recurso da empresa. Conforme o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, relator do processo de apelação, o Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde - IAHCS - não estava apto a ministrar curso Técnico de Auxiliar de Enfermagem fora de sua sede, de acordo com avaliações do Conselho Estadual de Educação do Estado (parecer nº 1.437/3002) e do Conselho Regional de Enfermagem.