MIGALHAS QUENTES

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4.nov.2008

TJ/MT - Banco deve indenizar cliente que foi apontado como suspeito de assalto

O Banco Bradesco S/A deverá indenizar por danos morais por ter acionado a Polícia Militar para prender o motorista de um cliente, apontado como suspeito de assalto. A indenização a ser paga é de R$ 20 mil e foi estipulada em decisão da Primeira Câmara Cível do TJ/MT, que reformou sentença original. Conforme entendimento de Segundo Grau, não é possível afastar a responsabilidade civil prevista no artigo 188, inciso I, do Código Civil.

4.nov.2008

TJ/RS - Atraso na entrega de certificado obriga instituição de ensino a indenizar

Por irregularidades técnicas, instituição de ensino na área da saúde terá de indenizar aluna em R$ 1.900,00. A decisão da 6ª Câmara Cível, unânime, nega recurso da empresa. Conforme o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, relator do processo de apelação, o Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde - IAHCS - não estava apto a ministrar curso Técnico de Auxiliar de Enfermagem fora de sua sede, de acordo com avaliações do Conselho Estadual de Educação do Estado (parecer nº 1.437/3002) e do Conselho Regional de Enfermagem.