7.out.2008
O SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial foi condenado a indenizar empregada, por danos morais, por ter registrado em sua carteira de trabalho que o vínculo empregatício se deu por força de sentença trabalhista. Para a Segunda TST, o registro foi deliberado e desnecessário, caracterizando conduta desrespeitosa e ofensiva da imagem profissional, sendo, nesse, caso, inquestionável o direito à indenização compensatória.