5.nov.2007
O TJ/MT decidiu, no último dia 15, que os hotéis devem pagar direitos autorais pela disponibilização de aparelhos de rádio ou televisão nos aposentos do hotel. A decisão unânime foi proferida pela 4ª Câmara Cível, na Apelação Cível (69.452/2007) interposta pelo ECAD contra a sentença do juízo de primeiro grau que julgou procedente a ação declaratória promovida por Hotel Odara Ltda - EPP.