16.out.2008
O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A decisão, tomada pela 3ª Turma do TRF da 4ª região. Uma empresa de comércio de alimentos de Blumenau/SC foi multada pelo Inmetro, pois a bebida servida pelo estabelecimento incluía a espuma no volume total do produto. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma conhecida como "colarinho branco". A empresa recorreu contra a sentença de 1º grau, que manteve a multa em vigor.