1.out.2007
Ao repassar valores pagos por locatários inadimplentes em razão da procedência de ação de despejo, a imobiliária administradora do imóvel pode descontar quantia referente a honorários advocatícios e custas processuais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJ/RS, em ação ajuizada por locador de imóvel, que reclamava não ter recebido a integralidade do que lhe era devido.