MIGALHAS QUENTES

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10.jul.2007

Cobrança de serviço não coberto por plano de saúde não gera indenização, decide TJ/RS

Assinatura de nota promissória por paciente referente à utilização de aparelho, não coberta por plano de saúde, não obriga empresa a pagar indenização por dano moral. Com essa decisão, a 9ª Câmara Cível do TJ/RS manteve sentença de 1º Grau que julgou improcedente ação indenizatória contra Prestadora de Serviços Baguinski Ltda. por insuficiência de provas. O paciente e sua esposa alegaram que teriam sido obrigados a assinar documento referente ao pagamento do serviço, além de humilhados diante de outras pessoas.

10.jul.2007

Situação humilhante diante dos vizinhos leva TJ/DF a reconhecer dano moral

Uma situação humilhante e vexatória gerou indenização por dano moral a uma família de Brasília. A empresa conhecida como "Bingão dos Importados" anunciou num carro de som que o pai de família havia tirado o maior prêmio das apostas, quando, na verdade, havia ganhado apenas o prêmio de consolação. Quando o equívoco foi desfeito, a vítima já havia se transformado em alvo de chacota dos vizinhos, que também ouviram o anúncio em alto e bom tom. Os R$ 10 mil fixados pela 2ª Turma Cível do TJ/DF devem ser recebidos pelos dois filhos do titular do direito, hoje já falecido, e servem para minimizar a dor moral sofrida.

9.jul.2007

Provimento do TRT/SP isenta trabalhador beneficiário da justiça gratuita de pagar a remuneração dos peritos, em caso de perda da causa

Esse benefício só será concedido se, cumulativamente, o juiz fixar os honorários e tiver ocorrido o transito em julgado. Nesses casos, os serviços dos peritos judiciais serão remunerados pelo tribunal, observado o limite máximo de R$ 1 mil. Atualmente, os peritos não recebem pela prestação de seus serviços aos beneficiários da justiça gratuita.